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Tribunal Social Federal nega provimento a ação de um psicoterapeuta: práticas individuais podem não estabelecer uma corporação
De acordo com um julgamento recente do Tribunal Social Federal de Kassel, um único consultório médico não pode ser uma sociedade de responsabilidade limitada (GmbH) ou outra forma de corporação. O legislador pelo menos não forneceu tal forma de empresa para médicos com seguro de saúde, como determinaram os mais altos juízes sociais. Consequentemente, uma queixa de um psicoterapeuta foi rejeitada (número do arquivo: B 6 KA 47/11 R).
O Tribunal Social Federal investigou a questão: "É possível emitir uma licença para uma pessoa coletiva apenas quando se opera um centro de assistência médica?"
O consultor tributário de um psicoterapeuta chegou a uma corporação. Em vez de uma GmbH de acordo com a lei alemã, o autor registrou um "limitado" barato. Para isso, o autor teve que levantar apenas £ 100 "capital social". Embora a responsabilidade seja assumida pelos pacientes por meio de seguro, uma companhia de seguros de saúde desapareceria de mãos vazias em pedidos de recurso.
Somente centros de assistência médica com direito a GmbH
A denúncia do psicoterapeuta da Renânia-Palatinado foi rejeitada pelo Tribunal Social Federal. O terapeuta queixoso queria transformar sua prática como corporação por meio de um "Limited" britânico. No entanto, os regulamentos especiais para centros de assistência médica (MVZ) não permitem essa conversão. Nestes, é permitido apenas que grandes instalações médicas, nas quais os médicos mais empregados sejam empregados, possam ser gerenciadas como uma corporação. Eles podem atuar como uma GmbH ou como uma cooperativa registrada.
O autor considerou esse regulamento injusto e, portanto, exigiu tratamento igual para pequenas práticas ou práticas de propriedade exclusiva. A defesa considerou que havia uma reivindicação correspondente nos termos da Lei Básica da República Federal da Alemanha e da legislação da UE. A forma legal exigida resultaria em benefícios fiscais, entre outras coisas.
O Tribunal Social Federal discordou. Os legisladores "apenas permitem que pessoas físicas realizem uma prática privada", disseram os juízes. Os juízes consideraram esse regulamento justificado, dada a relação especial entre médico e paciente. Além disso, não é possível deduzir da Lei Básica que "qualquer atividade desejada deve ser realizada da forma desejada". Grandes instalações médicas podem criar uma GmbH, mas isso também é necessário porque são "grandes operações comerciais". sb)
Imagem: HHS / pixelio.de
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sim, vamos lá, vamos lá)))
Esta resposta é incomparável
Eu com você não concordo